Memória Lélia Gonzalez Informa

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24.6.07

Lei 215 de 2007 garante previdência no RJ

Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI Nº 215/2007

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 29 DA LEI Nº 285/79, MODIFICADA PELA LEI Nº 3.189/99, DISPONDO SOBRE A AVERBAÇÃO PELOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DA CONDIÇÃO DE COMPANHEIROS DO MESMO SEXO, PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): PODER EXECUTIVO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 29 da Lei nº 285, de 03 de dezembro de 1979, fica acrescido do seguinte parágrafo:

Art. 29 - (…)

§8º - Equiparam-se à condição de companheira ou companheiro, de que trata o inciso I deste artigo, os parceiros homoafetivos que mantenham relacionamento civil permanente, desde que devidamente comprovado, aplicando-se para configuração deste, no que couber, os preceitos legais incidentes sobre a união estável entre parceiros de sexos diferentes”.

Art. 2º - Aos servidores públicos estaduais, titulares de cargo efetivo, fica assegurado o direito de averbação junto à autoridade competente, para fins previdenciários, da condição de parceiros homoafetivos.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Sala da Comissão de Redação, 17 de maio de 2007.

(a) Deputados ANABAL, Presidente; PAULO MELO, Vice- Presidente; DELIO LEAL, ANTONIO PEDREGAL e LUIZ PAULO.

Autor do Projeto de Lei nº 215/2007 – PODER EXECUTIVO – MENSAGEM N° 10/2007.
Aprovada a emenda nº 02 de Plenário.

fonte: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro0711.nsf/e00a7c3c865…cca00646ee5/4235f2fbd39e739b832572de0072572e?OpenDocument

recebido de Jaques Jesus - jaques@unb.br 
em discriminacaoracial@yahoogrupos.com.br 

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22.6.07

Vilma Reis é Personalidade Negra de 2007

Os Negões no São João homenageando Vilma Reis.

A Personalidade Negra de 2007

O Projeto "Viva São João" é mais uma das iniciativas do Bloco Afro Os Negões que no alto dos seus 25 anos de existência, fundado em 11 de fevereiro de 1982, foi o primeiro grupo de matriz africana a desenvolver a idéia de resgatar o São João sob o ponto de vista da comunidade negra, que sempre difundiu os ritmos das músicas e sambas do Recôncavo, que ao passar dos tempos ficou conhecido como “samba junino”.

OS NEGÕES que durante o São João sempre levou muita alegria, paz e harmonia a vários bairros de Salvador como Curuzu, Engenho Velho de Brotas, Liberdade, Cidade Nova, Pero Vaz, Engenho Velho da Federação e Cosme de Farias, este ano, como já é tradição da nossa entidade, estaremos homenageando uma personalidade da nossa Comunidade. Desta vez será a socióloga Vilma Reis, que terá sua imagem em foto estampada em nossa indumentária, assinada pela artista plástica Denise Bandeira.

A nossa maratona junina começa com os primeiros acordes da Ala de cantores e cantoras Poderosa Banda Afro Negões, no dia 24 de junho, às 18horas, onde nos concentraremos no final de linha do Engenho Velho de Federação, perto do terreiro do Bogun, em uma caminhada junina até o bairro de Engenho Velho de Brotas.

E viva São João!

Telefones de contato: 71-3261-2895// 71-3247-1506 tel/fax
E-mail: osnegoes@terra.com.br

Para saber mais sobre Vilma Reis:
http://www.ceafro.ufba.br/equipe/default.asp
http://irohin.org.br/imp/n11/10a.htm

recebido de Tainá Garcia - tainafgarcia@gmail.com

Foto do Jornal Ìrohìn

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Vitória do Candomblé de Minas Gerais, na Justiça

COMPANHEIRAS E COMPANHEIROS

É com muita alegria e acreditando cada vez mais na força de nossa ancestralidade que comunico a tod@s que o CENARAB, O MNU, o Ministério Público Estadual, as comunidades de terreiros e tod@s os que lutam por um Brasil melhor que respeite a pluralidade e diversidade, saíram vitoriosos na manutenção do Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre o Ministério Público Estadual e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, através da Secretaria Municipal de Educação, que prevê o recolhimento do Livro: Alto do Vera Cruz: a História de Cassandra, de autoria de Tarcísio Alves Júnior.

Para nós a sentença proferida pela 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com unanimidade de votos favoráveis, significa mais do que uma vitória, significa que podemos acreditar na força de nossos ancestrais de que sempre valeu e valerá à pena lutar pelos nossos direitos constitucionais.

Temos certeza que esta ação não vai de encontro aos princípios democráticos da liberdade de expressão, ou de censura. O que sempre buscamos foi o respeito a nossa constituição que nos assegura o direito à liberdade religiosa. Nossas crianças como quaisquer outras crianças têm direito a esta liberdade, sem se sentirem acuadas e/ou com vergonha de sua tradição e religião.

Foi pensando em tudo isso, que tomamos a atitude de denunciar ao Ministério Público o ocorrido, buscando ali o amparo dos que querem seus direitos assegurados. O que nunca aceitamos foi o fato do Estado, aqui no caso, a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, que deveria ter como princípio a concepção de um Estado Laico como nos diz a Constituição Federal, assim como o respeito à liberdade de crença, ter patrocinado a distribuição de mais de 8.000 exemplares do referido livro a milhares de crianças matriculadas no ensino fundamental da rede pública municipal. Crianças, diga-se de passagem, em processo de formação sócio-educacional e em sua maioria negras.

Sempre buscamos e buscaremos preservá-las de atos preconceituosos e intolerantes. A base da cidadania plena encontra-se na formação de pessoas livres e soberanas com direitos e deveres iguais. Para nós o direito é de todos e para todos e o meu, o seu, o nosso direito não pode nunca ser construído em cima da destruição do direito do outro. Preocupamos-nos sobremaneira principalmente quando o Estado, aqui no caso a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, através da Secretaria de Educação, órgão a quem confiamos nossos filhos na tarefa de educar cidadãs e cidadãos livres, financia e distribui um material que fere mortalmente nossos direitos e cidadania. Ofendemos-nos por ver a banalização de nosso sagrado, a demonização de nossos ícones, a futilidade como foi descrita uma religião milenar. Ofendemos-nos mais ainda pelo fato de o Estado reproduzir a intolerância, o preconceito e a discriminação. É como se a administração publica, apadrinhasse as ofensas e equívocos ali contidos. Imaginamos o material entregue pelo professor, alguém que nossos filhos têm como referência, para ser lido e debatido no espaço escolar. Onde esconderia a criança negra, do candomblé nesta hora? Provavelmente na máscara dos que fingem não estar ali para se protegerem dos olhares recriminadores dos que não conhecem a nossa tradição.

Não vou entrar nos detalhes da sentença proferida, pois não sou advogada e não quero cometer nenhum erro de avaliação do caso do ponto de vista jurídico. Só posso afirmar que nós da Família CENARAB estamos de bem com a vida, acreditando que de fato o poeta tinha razão quando dizia que “tudo vale a pena quando a alma não é pequena”. Queremos na oportunidade agradecer ao Promotor do caso, Dr. Mário Higuchi que tem demonstrado seriedade e compromisso com a justiça; as lideranças religiosas, aos nossos companheiros de movimento negro que se solidarizaram conosco e também agradecer aos que nos criticaram, pois hoje temos a certeza de que estávamos corretos em buscar nossos direitos constitucionais de liberdade religiosa e garantir assim a livre expressão de milhares de crianças negras, que não precisarão se envergonhar de serem ancestrais.

Esperamos que a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, através da Secretaria Municipal de Educação, cumpra o que foi assinado no Termo de Ajustamento de Conduta, firmado com o Ministério Público Estadual e proceda ao imediato recolhimento do Livro: Alto Vera Cruz: A história de Cassandra. Milhares de crianças se beneficiaram com este ato.

Que Exú e todos nossos ancestrais a todos protejam.

PS.: Agora estamos aguardando o resultado da investigação, que esperamos esteja sendo finalizada, sobre a invasão do Terreiro de Candomblé Unzo Atin Nzaze Iya Omin, no Bairro Santo André, no dia 02 de fevereiro de 2007 por parte da Polícia Militar.

Makota Célia Gonçalves Souza
Coordenadora Nacional do CENARAB
cenarab@yahoo.com.br 

criado por Memória Lélia Gonzalez    16:11 — Arquivado em: Educação, Justiça

Portal da Negritude Gaúcha

Está no ar o Portal da Negritude Gaúcha

O lançamento em 20 de junho de 2007, com auditório lotado, no Memorial do Rio Grande do Sul

No ar desde o dia 20, a Campanha do Portal do CCN – Centro de Cultura Negra do RS (www.ccnrs.com.br) estará sendo veiculada por 20 dias em “busdoores”, nos ônibus de Porto Alegre, das regiões norte e sul.

Atualizado semanalmente, o objetivo do portal é a divulgação da variedade de ações dos afro-gaúchos, mostrando ao público em geral as potencialidades da negritude do Sul.

A abertura do portal traz uma marca sonora, uma "assinatura musical", de autoria do músico Telmo Martins, ilustrada com imagens de negros e negras do Rio Grande do Sul, com duração de 30 segundos.

Entre os destaques do conteúdo está a seção de busca, que traz um mapa do Estado com o percentual de negros/as e informações relacionadas às cidades do Rio Grande do Sul. O portal oferece relevantes matérias sobre os afro-brasileiros, sejam elas sobre as religiões, o samba, o Hip Hop, os mais de 120 quilombos do Estado, os 53 Clubes Sociais Negros, os CTG’s criados por negros, o 20 de novembro celebrado pela primeira vez em 1971, em Porto Alegre, bem como temáticas da negritude.

Para o Conselheiro do CNPIR – Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial da Seppir no RS, Oliveira Silveira, o portal é um grande passo, somando-se a histórica valorização da cultura afro-brasileira protagonizada pelo Movimento Negro gaúcho. O Portal do CCN significará um espaço virtual para o Centro de Cultura Negra do RS (CCN), que está sendo criado pela sociedade civil, em parceria com os Governos Estadual e Federal.

Sátira Machado
DRT 8417
satiramachado@ccnrs.com.br
Fone 51-9227-4760

recebido de Sátira Machado,
em mulheresnegras@yahoogrupos.com.br

Para saber mais: http://clubesnegrosbr.blogspot.com/

criado por Memória Lélia Gonzalez    15:23 — Arquivado em: Dignidade

20.6.07

Tambor de Crioula é Patrimônio Nacional

Ministro Gilberto Gil anuncia que tambor de crioula é Patrimônio Nacional

Patrimônio

Foi em clima de festa que o tambor de crioula recebeu o título de Patrimônio Imaterial do Brasil. Tradição afro-brasileira, o tambor de crioula é uma das principais manifestações culturais do Maranhão.

SÃO LUÍS - O Ministro da Cultura, Gilberto Gil, anunciou na tarde desta segunda-feira (18), na Casa das Minas, o tambor de crioula como Patrimônio Imaterial do Brasil. O clima era festivo com a apresentação de diversas brincadeiras de tambor de crioula da capital e do interior do Estado.

Gilberto Gil ainda participou da procissão de São Benedito pelas ruas da cidade, acompanhado de representantes do Conselho Consultivo do IPHAN, rumo a Casa do Tambor de Crioula, na Madre Deus.

Dona Teresinha Jansen, responsável pelo Tambor de Crioula da Fé em Deus, disse em entrevista à rádio Mirante AM, que este momento é representativo para o tambor de crioula.

- Realmente, nós esperávamos um dia como este para que tivéssemos a esperança de dias melhores. O reconhecimento do nosso trabalho, da nossa origem, da nossa cultura e da nossa tradição, representada também pelo Tambor de Crioula. É uma manifestação que não tem calendário fixo e pronta para se apresentar em qualquer período do ano - destacou.

O tambor-de-crioula é uma tradição afro-brasileira que tem mais de 400 anos. As mulheres lideram essa dança de roda, que também é uma homenagem a São Benedito.

120 quilômetros separam São Luís de Felipa, um povoado no Interior do Maranhão que parece ter parado no tempo. Lá, 160 descendentes de escravos vivem praticamente como seus antepassados.

Dar duro na lavoura não é a única herança dos tempos da escravidão. Foi nas senzalas que nasceu o tambor-de-crioula. No início era uma espécie de luta que só os homens podiam participar. Com o fim da escravidão, há mais de cem anos, passou a ser um ritual para celebrar a liberdade e as mulheres começaram a fazer parte da roda.

O som dos tambores lembra o barulho do arroz no pilão e o canto vibrante louva São Benedito, um dos santos negros da Igreja Católica.

Dois anos de pesquisa

O Maranhão tem mais de cem grupos de tambor-de-crioula. A partir de agora, a expressão cultural herdada dos africanos será, também, patrimônio brasileiro.

Foram dois anos de pesquisas até o reconhecimento. “Na prática, os integrantes do tambor-de-crioula vão ter acesso a oficinas de confecção de tambores, oficinas de toada, oficinas de dança. A gente vai poder apoiar a produção de CDs, de livros, enfim, tudo aquilo que ajude a difundir essa manifestação”, diz Kátia Bogéa, Superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no Maranhão.

Os moradores fazem a sua parte e passam a tradição para outras gerações. “Se a gente não preservar, acaba. E para que isso não aconteça nós estamos sempre botando nos grupos os jovens e as crianças”, diz a lavradora Nielza Santos.

Cultura
18/06/2007 - 18h15

http://imirante.globo.com
Autor: /imirante
VITRINE LITERÁRIA

recebido de Fátima Oliveira - fatimao@medicina.ufmg.br, em mulheresnegras@yahoogrupos.com.br

Discurso do ministro Gilberto Gil no anúncio do Tambor de Crioula como patrimônio cultural brasileiro
http://www.cultura.gov.br/noticias/discursos/index.php?p=27361&more=1&c=1&pb=1

criado por Memória Lélia Gonzalez    19:52 — Arquivado em: Dignidade

Rio de Janeiro: Pela aplicação da Lei 10.639

Decisão do Juiz da Segunda Vara da Infância e Juventude do Rio de Janeiro, em representação de entidades e pessoas do movimento negro, lideradas pelo IARA - Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, para exigir a implementação da Lei 10.639/2003, onde também se pediu a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, por descumprimento de Ato de Ofício e de Lei.

O Juiz Guaraci Campos Vianna manda intimar autoridades da Secretaria Municipal de Educação da Cidade do Rio de Janeiro, todos os diretores de escolas públicas e privadas do Município, Conselhos Estaduais e Municipais, CNPQ, SEPPIR, MEC, SECAD e Prefeitura do Rio acerca da implementação da mencionada Lei do Estudo de História da África e Cultura Afro-brasileira, inclusive com a remessa de relatórios das atividades dos estabelecimentos de ensino público e privados, planejamentos e quaisquer documentos que foram remetidos referentes à implementação da Lei 10.639/03, tanto das escolas para a Secretaria Municipal, como da Secretaria para estes órgãos colegiados, conforme explicita o §.1º do Art. 8º. da CNE/CP Resolução 01/2004.

A relação das autoridades e órgãos intimados está na p. 10 da Decisão. Trata-se de mais um ato da maior operação jurídica em andamento no país para a implantação da Lei 10.639, em mais um capítulo do que temos chamado de advocacia de combate.

Vai ser de grande ajuda essa movimentação, iniciando nova fase envolvendo o judiciário e a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, além do Ministério Público Estadual e Federal, ou onde houver inércia, ou resistência ao comando legal.

Disponibilizado também em www.adami.adv.br
ou http://www.adami.adv.br/ministerio_publico.asp  visto ser de interesse público.

recebido de Humberto Adami, em 13 de junho de 2007
Adami Advogados Associados
www.adami.adv.br

criado por Memória Lélia Gonzalez    16:39 — Arquivado em: Ações Afirmativas, Justiça, Legislação

Juiz condena professora em MS

Juiz condena professora em MS
Por: Redação - Fonte: Afropress - 14/6/2007

Dourados/MS – A professora Solange Tereza Yanes do Nascimento, da cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul, foi condenada pelo juiz Jairo de Quadros, da 2ª Vara Criminal da cidade por crime de racismo praticado contra uma colega – a professora Dejanira Pereira da Silva.

A sentença do caso, que se arrasta desde 2.002, é do dia 06 de junho e está publicada na página na Internet do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A agressora foi condenada a pagar uma indenização de dez salários mínimos e mais as custas do processo.

Na época, ela era diretora da Escola Izabel Muzzi Fioravanti e dirigiu palavras, que o juiz considerou ofensivas à honra e a dignidade de Dejanira dentro da escola na presença de outras pessoas e do filho menor. A Assessoria de Imprensa do Tribunal não reproduz as palavras que foram utilizadas na agressão, segundo explicou, “em respeito à vítima”.

Depois da agressão, Dejanira não conseguiu mais emprego na cidade e teve de se mudar. “Desde 2002 estou sem trabalho (…)”. Ela não divulgou o nome da cidade onde reside atualmente e disse temer pelos desdobramentos dessa ação.

Inicialmente o juiz tinha optado pela pena de dois anos e dois meses de reclusão e pagamento de 30 dias multa à razão unitária de 1/30 do salário mínimo vigente na época da agressão. Como a ré é primária, no entanto, ele decidiu conceder o benefício previsto no artigo 44, incisos I, II, e III do Código penal e o disposto no parágrafo 2º do mesmo dispositivo, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.

Recebido de AfroPress

criado por Memória Lélia Gonzalez    16:13 — Arquivado em: Justiça

15.6.07

A mídia a serviço da religiosidade afro brasileira

A mídia a serviço da religiosidade afro-brasileira
Por Oscar Henrique Cardoso

Brasília - Inúmeras iniciativas em Comunicação estão garantindo o espaço para a divulgação das religiões de matriz africana. Também estão servindo para desmistificar e eliminar o preconceito. Duas iniciativas interessantes são apresentadas pelo Informe Palmares. A Web TV Saravá Umbanda e o Portal Conexão Afro.

TV Saravá Umbanda

A Web TV Saravá Umbanda iníciou sua programação no dia 15/11/2006, dia em que comemoramos 98 anos de Umbanda no Brasil. Nesta data especial a TV Saravá Umbanda exibiu o documentário, "98 anos de Umbanda", onde D. Zilméia e D. Zélia comentam sobre o início da Umbanda no Brasil. Este documentário está disponível na Videoteca da TV Saravá Umbanda. Para assistir aos conteúdos, vinculados de segunda à domingo, basta clicar no endereço: www.tvsu.com.br

A Web TV Saravá Umbanda é uma iniciativa do Núcleo de Estudos Espirituais Mata Verde - Templo de Umbanda, localizado na cidade de Santos/SP, na Rua 13 de Maio 8A. As reuniões públicas são realizadas todos os Sábados com início às 17h. A Web TV Saravá Umbanda pretende divulgar a umbanda, incentivar o respeito as minorias, o respeito a cultura brasileira, a preservação da natureza, o voluntariado e a busca da espiritualidade.

O Núcleo de Estudos Espirituais Mata Verde - Templo de Umbanda, fica localizado na cidade de Santos/SP, na Rua 13 de maio 8A. (paralela a Rua Rangel Pestana ao lado do colégio Cesário Bastos).  As reuniões públicas são realizadas aos sábados, com início às 17:00hs. Solicita-se aos interessados que cheguem pelo menos com 15 minutos de antecedência. O telefone para contato com o grupo é 13-9127-4155.

Portal Conexão Afro

Lançado recentemente, o Portal Conexão Afro - www.conexaoafro.com.br -  traz uma proposta inédita. Globalizar informações e dar voz e vez as comunidades de terreiros de matriz africana. Coordenado pela Assobecaty - Associação Beneficente Templo de Yemanja, o Portal oferece links diversos, com biblioteca, rádio e jornal comunitário, eventos e um fale conosco para receber contatos não só do Rio Grande do Sul, mas de todo o Brasil.

O templo religioso Assobecaty (Associação Beneficente Templo de Yemanjá) nasceu a mais de sessenta anos, em Pelotas, dirigido pela Mãe Quina de Yemanjá, mãe carnal da Mãe Carmem de Oxalá, que assumiu a direção após o falecimento de Mãe Quina, vivenciadoras da umbanda e da Nação Cabinda, o Ylê está na cidade de Guaíba, cidade da Grande Porto Alegre, desde de 1979.

Com falecimento de Mãe Quina, Mãe Carmem de Oxalá assumiu as responsabilidades da Assobecaty, em 2000. A entidade trabalha a religião, comunicação, gênero e saúde. Mãe Carmem iniciou o trabalho na área da comunicação, com uma coluna informativa no Jornal Guaibense, de Guaíba-RS. Desde então o terreiro é referencia nesta área, sendo o primeiro terreiro a trabalhar a comunicação. Iniciou com a Rádio Comunitária Estúdio FM, prosseguiu com o Programa Conexão Afro vinculado na internet, o Jornal Conexão Afro e o portal.

fonte: Informe Palmares - Número 17 - Ano 2 - 1 a 15 de Junho de 2007
http://www.palmares.gov.br

criado por Memória Lélia Gonzalez    10:42 — Arquivado em: Religião Afro-Brasileira

13.6.07

Nossa Gente: Solidariedade a Mestre Messias

Mestre Messias, grande violeiro, o único que ainda toca Jongo na viola, amigo de Mestre Darcy do Jongo, de todos que fazem parte do circuito de cultura popular nessa cidade está vivendo uma situação difícil e triste.

Após uma queda que causou um traumatismo craniano, ele se encontra internado no Hospital Miguel Couto, precisando de cuidados especiais para se recuperar.

Messias sofreu traumatismo craniano após uma queda. Está na enfermaria de NEUROCIRURGIA nº 226, leito 03, do Hospital Miguel Couto (Rio de Janeiro).

Precisa muito da ajuda de todos. Quem puder e quiser colaborar, ele ainda precisa de travesseiro, fronhas, toalha, sabonete, pijama e agasalhos. Porém, é fundamental ter um ACOMPANHANTE PERMANENTE. Para os materiais, favor manter contato com Marcos André - marcosdex@yahoo.com.br  – para não levarmos material repetido.

Para ACOMPANHANTE está sendo solicitada uma quantia (qualquer quantia) em dinheiro, a seu critério. Os depósitos que forem efetuados na conta bancária UNIBANCO, agência 468, Conta-Corrente 820052-8, em nome de MARCOS A. R. DE CARVALHO, serão para pagamento de acompanhante. O mestre precisa de acompanhante por 24 horas. Solicitamos informar seu depósito para Marcos André - marcosdex@yahoo.com.br

Faça uma lista e passe entre seus amigos, no sindicato, na associação, em reunião da qual participar, mas não deixe de cooperar!

Um pouco sobre Mestre Messias

"Espírito inquieto, em 1976 Messias dos Santos ingressa no curso de História da PUC/RJ, pagando a faculdade com o dinheiro que ganha dando aulas de violão. Formado professor em 1980, envereda-se pelo campo da Etnologia e da Etnomúsica, ampliando seus estudos sobre a música de tradição oral.

É um novo mundo, são novas descobertas e, entusiasmado com a experiência, em 1982 cria o Núcleo Experimental de Música, no Centro Cultural Laurinda Santos lobo. Em seguida faz parte do Corpo Docente da Escola de Música Villa Lobos, onde cria a cadeira de Etnomúsica e exerce a função de Diretor Adjunto.

Obrigado a afastar-se da Escola, por motivos de saúde, Messias dedica-se, também, à pintura afro-brasileira. E é nessa arte que fixa sua vivência rural, suas lembranças. E em nossa lembrança se fixam composições suas, como a maravilhosa Promessa, gravada por Leny Andrade, com arranjo seu e de César Camargo Mariano, e tantas, tantas outras gravadas aqui e no exterior."

Para saber mais:
- http://tramavirtual.uol.com.br/artista.jsp?id=35028
- Para quem não conhece o trabalho do Mestre vale conferir no link de Youtube:
http://www.youtube.com/watch?v=C1wSHmMRLkg
- Boletim Famaliá em solidariedade
http://www.overmundo.com.br/blogs/campanha-para-salvar-o-mestre-messias-dos-santos-violeiro
- Em novembro de 2006, o mestre estava na ativa
http://www.samba-choro.com.br/noticias/arquivo/16646
- http://www.anovademocracia.com.br/2230.htm

Não nos deixemos contaminar pela doença do futuro: a indiferença!!!

Para acompanhar o desenvolvimento do Mestre:
Claudia Goes cl_goes@yahoo.com.br - Coordenadora Grupo Jongados Na Vida
Marcos André marcosdex@yahoo.com.br - ONG Brasil Mestiço

* fotos extraídas de http://tramavirtual.uol.com.br/artista.jsp?id=35028

criado por Memória Lélia Gonzalez    15:29 — Arquivado em: Dignidade

7.6.07

Conselho Nacional da Etnia Negra: no Panamá

REPÚBLICA DE PANAMÁ
MINISTERIO DE LA PRESIDENCIA
DECRETO EJECUTIVO N° 116

(DE 29 DE MAYO DE 2007)

EL PRESIDENTE DE LA REPUBLICA,
"Por el cual se crea el Consejo Nacional de la Etnia Negra".
En uso de sus facultades legales

CONSIDERANDO:

Que la etnia negra constituye parte de la comunidad panameña brindándole a la misma, elementos básicos de su cultura y organización social, los que han contribuido a singularizarnos como un pueblo diverso, multiétnico y pluricultural a la vez que abierto y amigable.

Que la Ley 19 de 30 de mayo de 2000 y el Decreto Ejecutivo 124 de 27 de mayo de 2005, han reconocido la lucha generacional de los miembros de la etnia negra por lograr la inclusión y la equidad, al sentar las bases para la implantación de espacios de discusión y análisis de los diversos problemas de ese segmento de la sociedad panameña.

Que mediante Decreto Ejecutivo 124 de 2005 se estableció una instancia gubernamental para atender específicamente las exigencias de la población afropanameña, al crear "la Comisión Especial para la elaboración de un plan de acción que garantice la inclusión plena de la etnia negra en la sociedad panameña".

Que la Comisión Especial en cumplimiento de sus fines, propuso al Órgano Ejecutivo el Plan para la Inclusión Plena de la Etnia Negra Panameña, mismo del cual se desprende la necesidad de formalizar e institucionalizar los esfuerzos, tanto del sector público como el cívico-privado, en especial los sectores organizados de la etnia negra.

Que con el objeto de emprender acciones sistemáticas que contribuyan a difundir y conocer los aportes de la herencia y cultura afropanameña es indispensable crear dentro del Ejecutivo, una instancia de coordinación, asesoría, promoción e implantación efectiva de los planes que desarrolla la etnia negra.

D E C R E T A:

Artículo 1. Créase el Consejo Nacional de la Etnia Negra, adscrito al Ministerio de la Presidencia, como un organismo consultivo y asesor para la promoción y desarrollo de los mecanismos de reconocimiento e integración igualitaria de la etnia negra, vista ella como un segmento importante de la sociedad panameña.

Artículo 2. El Consejo Nacional de la Etnia Negra tendrá los siguientes fines y funciones:

Fines

a) Contribuir al desarrollo integral la cultura de la etnia negra de Panamá.
b) Servir de vehículo de formación y divulgación de la afropanameñidad.
c) Dar a conocer las manifestaciones y aportes culturales de la etnia negra a nuestro país.
d) Instar a las entidades públicas, por conducto del Ministerio de la Presidencia, a que en las normas jurídicas reglamentarias que se dicten y en los procedimientos administrativos, se cumpla con el principio de igualdad de oportunidades al acceso a los servicios públicos.

Funciones

a) Estudiar los problemas fundamentales que influyen en la marginación de las personas afrodescendientes.
b) Asesorar al Órgano Ejecutivo en lo referente al cumplimiento y ejecución de las Políticas Públicas de reconocimiento y defensa de los valores de la etnia negra en Panamá.
c) Recomendar al Órgano Ejecutivo políticas y estrategias en materia de educación y capacitación de la población, en especial a los estudiantes de los tres niveles educativos de enseñanza, respecto de los valores culturales de los afropanameños.
d) Promover el intercambio cultural necesario a fin de eliminar cualquier práctica discriminatoria contra la comunidad afropanameña o cualquiera de sus miembros.
e) Sugerir al Órgano Ejecutivo las medidas que fueren necesarias para asegurar la protección de la comunidad afropanameña contra cualquier acto discriminatorio.
f) Revisar, actualizar y proponer al Órgano Ejecutivo Políticas Nacionales sobre discriminación e igualdad de acceso a lugares y servicios públicos.
g) Recomendar al Órganos Ejecutivo las acciones concretas tendientes a mejorar la coordinación entre las diversas instituciones, grupos y organismos nacionales e internacionales que promuevan el desarrollo de los miembros de la etnia negra.
h) Presentar a las diversas instancias correspondientes, propuestas de regulaciones para la promoción de la etnia negra.
i) Dar seguimiento y evaluar el cumplimiento de las políticas y programas formuladas a favor de la etnia negra.

Artículo 3. El Consejo Nacional de la Etnia Negra estará integrado por diecisiete (17) miembros, quienes tendrán sus respetivos suplentes, los que los remplazaran en sus ausencias temporales o permanentes, hasta cumplirse el periodo de designación. El periodo de designación será de cuatro (4) años prorrogables por un periodo.

Los servicios que brinden los miembros del Consejo tendrán el carácter de ad-honorem y serán designados por el Órgano Ejecutivo.

El Consejo estará integrado por trece (13) miembros representantes de la etnia negra y cuatro (4) de las siguientes entidades públicas:

a) Ministerio de la Presidencia,
b) Ministerio de Desarrollo Social,
c) Ministerio de Gobierno y Justicia, y
d) Ministerio de Economía y Finanzas

Designase como primeros integrantes del Consejo Nacional de la Etnia Negra a las siguientes personas en representantes de la sociedad civil:

1. Monseñor Uriah Ashley.
2. Obispo Julio Murray.
3. Eunice Meneses Araúz.
4. Gerardo Maloney.
5. Juan G. Fagette.
6. Cecilia Moreno.
7. Claral Richard.
8. Sonia S. Brown.
9. Melva Lowe de Goodin.
10. Milford Peynado.
11. Melvin Brown.
12. Enrique E. Sánchez.
13. Judy Dixon.

Artículo 4. El Consejo contará con una Presidencia la cual será rotativa entre sus miembros, por el período que el Consejo determine en su Reglamento Interno.

Artículo 5. Los asuntos sometidos al Consejo Nacional de la Etnia Negra serán adoptados por mayoría de los miembros presentes, aunque se requerirá la participación de por lo menos tres (3) de los representantes de las entidades públicas indicadas en el artículo 3 del presente decreto.

Artículo 6. El Consejo Nacional de la Etnia Negra contará con una Secretaría Ejecutiva adscrita al Ministerio de la Presidencia, la cual velará por la buena marcha de las reuniones y actividades del Consejo, darle seguimiento a los acuerdos y decisiones del Consejo y en términos generales, constituir soporte técnico y administrativo de la organización del Consejo.

Artículo 7. Este Decreto empezará a regir desde su promulgación en la Gaceta Oficial.

COMUNÍQUESE Y CÚMPLASE.

Dado en la ciudad de Panamá, a los 29 días del mes de mayo de dos mil siete (2007).

recebido de Januário Garcia - janufotos@yahoo.com

criado por Memória Lélia Gonzalez    16:50 — Arquivado em: Dignidade

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