Memória Lélia Gonzalez Informa

CULTURA, EDUCAÇÃO E INFORMAÇÃO EM AMEFRICANIDADE - // - este Blog está atualizado no endereço http://leliagonzalez-informa.blogspot.com/

24.9.06

Orkut gera multa de R$ 14 mil a Google do Brasil

Orkut gera multa de R$ 14 mil a Google do Brasil
Sábado, 23 de setembro de 2006 - 17h23 -Atualizada às 18h12

A empresa Google do Brasil foi multada em R$ 14 mil por não ter retirado do ar comunidades do site de relacionamentos Orkut consideradas ofensivas, segundo a rádio Jovem Pan. A decisão é do juiz Alexandre Zanetti Stauber, do Juizado Especial Cível Central.

A ação foi aberta em julho deste ano. Nela, a vítima alegou que foram criadas comunidades e perfis falsos no orkut que ofendiam a sua honra. Cinco dias depois, o juiz mandou que a Google tirasse do ar as comunidades e páginas ofensivas e também identificasse o autor das ofensas.

Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 14 mil. Como a ordem não foi respeitada, a Google foi multada

Redação Terra
fonte: http://tecnologia.terra.com.br/interna/0,,OI1154636-EI4802,00.html 

matérias relacionadas, clique para acessar:
Orkut: Google Brasil recorre da decisão da Justiça 
Orkut: Google terá 15 dias para entregar dados de usuários
MP quer que Google pague indenização de R$ 130 milhões
Comissão denuncia Orkut ao Congresso dos EUA
Google Brasil e Ministério Público travam batalha jurídica
Google Brasil vai à Justiça contra quebra de sigilo

criado por Memória Lélia Gonzalez    9:31 — Arquivado em: Crime de racismo

22.9.06

Decreto regulamenta a lei do cão-guia

Lula regulamenta lei do cão-guia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 21 de setembro, o decreto que regulamenta a lei do cão-guia, como marco da data comemorativa do Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.

O decreto regulamenta a entrada e permanência de pessoas com deficiência visual acompanhadas de cães-guias em locais como bares, cinemas, teatros, supermercados, escolas, hospitais, casas noturnas, restaurantes, órgãos públicos, entre outros. Detalha ainda a forma de identificação do cão, a comprovação do treinamento do usuário e as sanções no caso de descumprimento à lei.

Para o deputado Luiz Couto (PT-PB), o decreto traz mais segurança e tranqüilidade aos portadores de deficiência visual que terão o direito de ir e vir a qualquer lugar acompanhados de seu cão, sem constrangimentos. "Essa ação do governo federal atende a uma luta histórica dos portadores de deficiência visual, assegurando seus direitos", disse. Ainda há locais que não permitem a entrada de cães-guia, mas o decreto acabará com isso.

fonte: INFORMES - PT - 22/set/2006 - Nº3587

DECRETO Nº 5.904, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006

íntegra do Decreto em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5904.htm  

criado por Memória Lélia Gonzalez    15:30 — Arquivado em: Dignidade

RJ: mulher é condenada por racismo e danos morais

RJ: mulher é condenada por racismo e danos morais
Sexta, 22 de setembro de 2006, 13h11

A Justiça condenou no último dia 11 a moradora do 14º andar de um edifício do Rio de Janeiro, Palmyra Medeiros Rocha, 70 anos, por danos morais a vizinha do 8º, Maria José Menna Barreto, 64 anos.

O fato aconteceu no dia 24 de dezembro de 2005, perto das 24h, véspera de Natal. Maria José estava com a família e amigos no salão do playground, quando Palmyra apareceu com sua filha, Denise Medeiros Rocha, e um cachorro. Com o cão solto, chibatadas eram dadas nos móveis e gritos, a vizinhança do prédio ficou toda na janela para ver o que estava acontecendo.

Segundo testemunhas, Palmyra gritava “acaba essa festa!; fora, fora!”. A filha, Denise, berrava para o marido de Maria José, o vendedor Cláudio Costa Ferreira, 40 anos: “Negro safado! O seu lugar não é aqui, é na senzala! Tem é que voltar para a senzala!”.

A juíza Luciana Santos Teixeira condenou a ré a pagar R$ 14 mil, ela tem até a quinta-feira para recorrer.

Cláudio prepara ações criminal e indenizatória contra as mulheres por racismo.

fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI1152875-EI316,00.html

criado por Memória Lélia Gonzalez    14:27 — Arquivado em: Crime de racismo

17.9.06

Escolas particulares têm mais aulas que públicas

Por ano, escolas particulares dão 160h a mais de aulas que as públicas

RIO - As escolas públicas brasileiras de ensino médio oferecem, em média, cerca de 50 minutos a menos de aulas por dia do que as escolas particulares. Segundo dados de 2005 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), a média diária de horas de aula em estabelecimentos particulares é de 5,1 horas, enquanto nas unidades públicas o tempo é de 4,3 horas.

A maior distorção é na Região Norte, onde a diferença de permanência na sala de aula entre os dois tipos de alunos chega a uma hora. Na Região Sul, a diferença cai para meia hora. Para a especialista em infância e juventude da Faculdade de Educação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Miriam Paura, a defasagem causa grande prejuízo aos alunos da rede pública.

- Se a rede pública está mais defasada que a particular, evidentemente, isso traz prejuízo, não só quantitativamente, mas também qualitativamente, porque deixa o estudante sem receber todo conhecimento e formação devida. Não porque aquele “x” de horas por dia foi deixado de oferecer, mas, se tomarmos isso durante um período maior, ou seja, um mês ou um ano, vai fazer falta - diz a especialista.

Considerando os 200 dias letivos exigidos pela legislação educacional, em um ano, as escolas públicas teriam, em média, 160 horas a menos do que as escolas particulares. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) prevê um mínimo de 800 horas de aula por ano, o que significa quatro horas de aula por dia. Mesmo com as duas redes de ensino cumprindo a exigência da LDB, o presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), Edson Nunes, considera insuficientes as 5,1 horas das escolas particulares e as 4,3 horas da rede pública.

- Seria necessário começar a discutir, de fato, um ensino médio com extensão mais longa. As escolas de elite mesmo estão fazendo regimes que vão das oito horas da manhã até as três da tarde, muitas vezes. É quase um regime de dedicação integral - destaca Nunes.

No ensino fundamental, a diferença entre a carga horária de escolas públicas e particulares é menor do que no ensino médio. Enquanto a rede particular oferece, em média, 4,5 horas de aulas, a rede pública oferece 4,3 horas. Na Região Sudeste, os dois tipos de escolas chegam a ter as mesmas 4,7 horas.

fonte: Agência Brasil

extraído de: http://jbonline.terra.com.br/extra/2006/09/17/e170927466.html  

A POPULAÇÃO NEGRA É A PREJUDICADA!

Segundo os dados coletados pelo Censo Escolar da Educação Básica 2005, os estudantes auto-declarados pardos são maioria (40,5%) nas matrículas das escolas públicas de ensino fundamental e médio.

íntegra do informe: http://www.inep.gov.br/informativo/informativo142.htm

criado por Memória Lélia Gonzalez    14:44 — Arquivado em: Educação

5.9.06

Qual o percentual de negros trabalhando em bancos?

CDHM mapeará percentual de negros trabalhando em bancos
05 de Setembro de 2006

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Ministério Público do Trabalho, a Ong Educafro e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) vão mapear a participação de negros nas agências bancárias brasileiras. A decisão foi tomada na nesta terça-feira (05 de set.), em reunião com a participação de todas estas entidades, realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados.

O "Mapa da Diversidade" servirá de base para se firmar o " Pacto da Diversidade" que pretende aumentar nas instituições bancárias a participação de negros em seus quadros.

O Mapa da Diversidade também apresentará dados sobre a participação de mulheres e deficientes físicos trabalhando nos bancos e três critérios terão que ser levados em conta na elaboração do mapa: o percentual de admitidos, a ascensão funcional e a remuneração.

A iniciativa de se discutir o assunto no âmbito da CDHM, foi do vice-presidente da comissão, deputado Luiz Alberto (PT-BA), preocupado com os baixos índices de admissão de negros no setor financeiro e também com a dificuldade de ascensão profissional dos afro-descendentes nas instituições bancárias.

A reunião, mediada pelo presidente da CDHM, Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP) também contou com a presença de representantes dos bancos Itau, Bank Boston e HSBC, que firmaram acordo para contribuírem com a elaboração do mapa e do pacto.

Greenhalgh destacou a necessidade urgente de se corrigir as distorções no segmento bancário com a inclusão imediata dos negros já capacitados neste mercado de trabalho. "Além disso são necessárias ações afirmativas para que esse quadro de discriminação hoje existente, se reverta", destacou o deputado.

O autor da proposta, deputado Luiz Alberto, enfocou a necessidade de dar atenção às regiões norte e nordeste no país, onde a população negra é mais presente e onde a discriminação se torna mais evidente.

O vice-procurador do Ministério Público do Trabalho, Otávio Brito, disse que há necessidade de resultados nas políticas que os bancos alegam já estarem implantando para reduzir a desigualdade. " Nesse caso, temos que pensar como banqueiros. Precisamos de ver resultados. Precisamos ver negros trabalhando nessas agências".

Todos os direitos reservados.
É permitida a reprodução dos textos desde que citada a fonte.
www.informes.org.br
Liderança do PT na Câmara dos Deputados

extraído de http://www.informes.org.br/pagina-interna.asp?NumeroMateria=17913  

criado por Memória Lélia Gonzalez    17:53 — Arquivado em: Dignidade

CCJ aprova FGTS para empregado doméstico

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou ontem (04 de setembro) o projeto de lei 7363/06, do Executivo, que torna obrigatório o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do empregado doméstico. O relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), deu parecer pela constitucionalidade da matéria.

Couto afirmou que o projeto é importante porque o recolhimento do FGTS pelo empregador deixa de ser facultativo. "É um vitória para o trabalhador doméstico. Não haverá a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, mas já é um avanço para essa legislação que era uma luta do trabalhador doméstico. Analisamos a constitucionalidade do projeto e o mérito será analisado em seguida", afirmou.

Pelo projeto, o empregador é obrigado a depositar o FGTS do empregado doméstico até o dia 15 de cada mês. Os empregados domésticos já trabalhando serão regidos pelas regras anteriores. Hoje a lei determina que é facultativo ao empregador a inclusão do empregado no regime do FGTS.

Segundo o Executivo, o país conta atualmente com 6 milhões de empregados domésticos, segmento que representa a terceira ocupação dos trabalhadores brasileiros. No entanto, segundo a proposta, esses trabalhadores não têm assegurados os mesmos direitos deferidos aos empregados cujos contratos de trabalho são regidos pela CLT.

INFORMES – PT - 5/set/2006 - Nº3575

criado por Memória Lélia Gonzalez    17:25 — Arquivado em: Legislação

Sancionada Lei 11.343/06 - a nova Lei de Tóxicos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.343/06 — a nova Lei de Tóxicos.

A lei cria o Sisnad — Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas. O objetivo é “prescrever medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelecer normas para a repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas”.

O texto revoga as leis 6.368/76 e 10.409/02, ambas sobre o mesmo assunto. A principal característica é a descriminalização da posse de droga para consumo pessoal. Outra mudança é o aumento da pena para o tráfico de drogas de 3 a 15 anos para 5 a 15 anos, além de 500 a 1.500 dias-multa.

Também há alteração no procedimento penal adotado pela Lei 10.409/02. Agora, os delitos que não estiverem ligados ao tráfico são de menor potencial ofensivo, processados conforme a Lei 9.099/95; o prazo de conclusão de inquérito de réu preso passa para 30 dias; a infiltração policial em grupo criminoso e o retardamento do flagrante estão autorizados e poderá haver denúncia com o complemento das investigações.

Continua vigorando a defesa preliminar (antes do recebimento da denúncia), o que já havia na Lei 10.409/02. Porém, somente há interrogatório após o recebimento da denúncia. Com isso, fica garantido o contraditório no interrogatório, podendo as partes fazer perguntas e reperguntas.

O tráfico internacional continua a ser da competência da Justiça Federal. Pelas leis antigas, quando uma comarca não tivesse instalado a vara, a Justiça Estadual julgaria o crime. Pela nova lei, será da vara federal mais próxima a competência para o julgamento dos delitos dessa natureza.

íntegra da Lei https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11343.htm  

fonte: http://conjur.estadao.com.br/static/text/47674,1
 
recebido de Deise Benedito - deisebenedito45@yahoo.com.br  

criado por Memória Lélia Gonzalez    11:35 — Arquivado em: Legislação

Report abuse Close
Am I a spambot? yes definately
http://informa.blog.terra.com.br
 
 
 
Thank you Close

Sua denúncia foi enviada.

Em breve estaremos processando seu chamado para tomar as providências necessárias. Esperamos que continue aproveitando o serviço e siga participando do Terra Blog.