23.8.06
Dep. João Alfredo denuncia racismo no Extra
Deputado Federal João Alfredo - PSOL-CE
denuncia na Câmara prática de racismo no Extra
Em pronunciamento hoje - 23 de ago. - na Câmara dos Deputados, João Alfredo repudiou recente episódio de racismo praticado por funcionários do supermercado Extra contra o pedagogo e ambientalista Paulo Roberto de Sousa Silva, em Fortaleza. João encaminhou ofícios relatando o caso e pedindo providências à Procuradoria Geral da República; às secretarias especiais de Direitos Humanos e de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República; e à Comissão de Direitos Humanos da Câmara. “Não podemos deixar casos como esse impunes”, disse o deputado, declarando ainda solidariedade e desagravo ao pedagogo. Segue a íntegra do discurso:
“Como membro titular da Comissão de Direitos Humanos desta Casa, como parlamentar e como cidadão brasileiro, não poderia deixar de denunciar, nesta Casa, um episódio de flagrante discriminação racial ocorrido em meu Estado, o Ceará, envolvendo uma grande rede nacional de supermercados.
No dia 4 deste mês, o pedagogo Paulo Roberto de Sousa Silva comprou um computador à vista, usando um cartão de débito (conta-salário) do banco no qual é correntista, no Extra do Montese, bairro de Fortaleza. Paulo Roberto trabalha em projetos sociais na Prefeitura, na Universidade Federal do Ceará (UFC) e no Instituto Terramar, organização não-governamental voltada para a promoção do desenvolvimento humano das populações costeiras. Estava no supermercado com sua esposa.
A transação feita por ele foi autorizada, mas a operadora do caixa reteve o comprovante porque o sistema teria dado um problema, segundo conta o jornal O Povo, edição do último dia 11. O cartão foi passado, algum tempo depois, em outro caixa, pelo fiscal do supermercado. Desta vez, a venda foi processada com sucesso. Enquanto aguardava a conclusão de outras compras, o pedagogo e a esposa foram presos em flagrante por três policiais civis.
De acordo com o relato de Paulo Roberto, os dois foram levados ao 34º Distrito Policial, no Centro de Fortaleza, sem que pudessem ligar para casa ou para alguma pessoa conhecida. O delegado plantonista informou que eles haviam sido presos por estelionato. Paulo Roberto contestou a afirmação, alegando que o cartão era legal e que eles precisavam de alguma evidência mais concreta para prendê-lo.
O policial alegou que o comprovante de autorização da compra mostrava dois dígitos diferentes da série impressa no cartão do pedagogo. Por conta disso, Paulo Roberto foi considerado suspeito de estelionato. Após levantamento negativo de seus antecedentes criminais e da esposa, exibição de comprovantes de pagamento, extratos bancários e crachás de trabalho, ficou evidente que nada havia contra o casal. Paulo se queixa de que, quando foi abordado no supermercado, ninguém quis ver os documentos.
Ainda de acordo com O Povo, a operadora de caixa que havia atendido o casal, o fiscal e o supervisor foram ao 34º DP. Lá, ela disse que, pelo fato de os números impressos no comprovante e no cartão serem diferentes, o procedimento a ser adotado é o de chamar o fiscal. O fiscal, por sua vez, disse que informou a segurança preventiva da loja do caso e esta teria acionado a Polícia. O delegado não registrou um boletim de ocorrência (B.O.) contra o casal, mas, segundo a assessoria da empresa, o B.O. foi feito em outra delegacia.
Para o pedagogo, a atitude do supermercado representa um claro indício de discriminação racial. "Não acredito que este seja o procedimento padrão para todos os clientes. Somos negros, fazíamos compras de produtos de alto valor e à vista. Não há nada objetivo que justifique o que foi feito", disse ele em entrevista ao jornal.
Quero informar aqui que estou encaminhando ofícios denunciando o caso à Procuradoria Geral da República, à Comissão de Direitos Humanos desta Casa, às Secretarias Especiais de Direitos Humanos e de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República. Exijo que se investigue a denúncia e, caso confirmada, que a empresa denunciada se retrate publicamente, admitindo o erro de seus funcionários, sob pena de ser processada.
A Constituição brasileira é muito clara: “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão”.
Sobretudo num País onde a diversidade étnica é uma de suas marcas, senhoras e senhores deputados, não podemos admitir casos de discriminação racial, sob pena de chancelarmos um comportamento que é ilegal, imoral e atenta contra os mais elementares princípios da dignidade humana”.
Muito obrigado.
recebido de Luciene Lacerda - luciene_lacerda@yahoo.com.br
informado por Nilo Sérgio Aragão - niloarag@uol.com.br
em quarta-feira, 23 ago. 2006


criado por Memória Lélia Gonzalez
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